Lei Estadual do Paraná nº 17038 de 21 de Dezembro de 2011
Acresce o § 4º, ao art. 3º, da Lei nº 7.231, de 24/10/1979.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O art. 3º, da Lei 7.231, de 24 de outubro de 1979, alterado pelo art. 1º, da Lei 8.172, de 11 de novembro de 1985 e pelo art. 1º, da Lei nº 8.422, de 21 de novembro de 1986, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
"§ 4º Fica a Prefeitura Municipal de Rio Azul, autorizada a doar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, a área de terra com 47.725,57 m² (quarenta e sete mil e setecentos e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), contida em área maior, sob Matrícula nº 11.239, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rebouças - Estado do Paraná, ficando proibida a transferência ou cessão a qualquer título, a terceiros, da área doada sob pena de imediato retorno ao imóvel do patrimônio do Município."
O § 4°, do art. 1°, da Lei n° 17.038, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação. "§ 4° Fica a Prefeitura Municipal de Rio Azul autorizada a doar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a área de terra com 47.725,57 m² (quarenta e sete mil e setecentos e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), contida em área maior, sob matrícula n° 11.239, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rebouças – Estado do Paraná. (Redação dada pela Lei 17181 de 12/06/2012)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais condições estabelecidas na Lei nº 7.231, de 24 de outubro de 1979, alterada pela Lei nº 8.172, de 11 de novembro de 1985, publicadas no Diário Oficial em 29 de outubro de 1979 e em 12 de novembro de 1985, respectivamente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado