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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17038 de 21 de Dezembro de 2011

Acresce o § 4º, ao art. 3º, da Lei nº 7.231, de 24/10/1979.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais condições estabelecidas na Lei nº 7.231, de 24 de outubro de 1979, alterada pela Lei nº 8.172, de 11 de novembro de 1985, publicadas no Diário Oficial em 29 de outubro de 1979 e em 12 de novembro de 1985, respectivamente.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 17038 /2011