Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17038 de 21 de Dezembro de 2011
Acresce o § 4º, ao art. 3º, da Lei nº 7.231, de 24/10/1979.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º, da Lei 7.231, de 24 de outubro de 1979, alterado pelo art. 1º, da Lei 8.172, de 11 de novembro de 1985 e pelo art. 1º, da Lei nº 8.422, de 21 de novembro de 1986, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
"§ 4º Fica a Prefeitura Municipal de Rio Azul, autorizada a doar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, a área de terra com 47.725,57 m² (quarenta e sete mil e setecentos e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), contida em área maior, sob Matrícula nº 11.239, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rebouças - Estado do Paraná, ficando proibida a transferência ou cessão a qualquer título, a terceiros, da área doada sob pena de imediato retorno ao imóvel do patrimônio do Município."
Art. 1º
O § 4°, do art. 1°, da Lei n° 17.038, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação. "§ 4° Fica a Prefeitura Municipal de Rio Azul autorizada a doar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a área de terra com 47.725,57 m² (quarenta e sete mil e setecentos e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), contida em área maior, sob matrícula n° 11.239, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rebouças – Estado do Paraná. (Redação dada pela Lei 17181 de 12/06/2012)