Lei Estadual do Rio Grande do Sul5.940 de 31/12/1969WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...