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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9718 de 20 de junho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE AMPARO AOS AUTISTAS MÃOS UNIDAS – IAAMU.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022.


Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Amparo ao Autista Mãos Unidas – IAAMU, inscrito no CNPJ sob o nº 31.325.280/0001-31, com sede e foro no Município de São Pedro da Aldeia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9718 de 20 de junho de 2022