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Lei Estadual do Paraná nº 11145 de 18 de Julho de 1995

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 8.771.858,00, conforme especifica.

(vide Lei 11303, de 27/12/1995)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 8.771.858,00 (oito milhões, setecentos e setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávits financeiros de unidades da Administração Indireta, nos balanços patrimoniais no exercício de 1994 e constantes do Balanço Geral do Estado.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta lei.

Art. 4º

Fica, ainda, em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, alterado o Programa de Obras da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, conforme Anexo III.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 11145 de 18 de Julho de 1995