Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11145 de 18 de Julho de 1995
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 8.771.858,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávits financeiros de unidades da Administração Indireta, nos balanços patrimoniais no exercício de 1994 e constantes do Balanço Geral do Estado.