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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11145 de 18 de Julho de 1995

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 8.771.858,00, conforme especifica.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávits financeiros de unidades da Administração Indireta, nos balanços patrimoniais no exercício de 1994 e constantes do Balanço Geral do Estado.