Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11145 de 18 de Julho de 1995
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 8.771.858,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta lei.