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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11145 de 18 de Julho de 1995

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 8.771.858,00, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 8.771.858,00 (oito milhões, setecentos e setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais), conforme Anexo I desta lei.