Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11145 de 18 de Julho de 1995
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 8.771.858,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 8.771.858,00 (oito milhões, setecentos e setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais), conforme Anexo I desta lei.