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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11145 de 18 de Julho de 1995

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 8.771.858,00, conforme especifica.

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Art. 4º

Fica, ainda, em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, alterado o Programa de Obras da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, conforme Anexo III.