Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11145 de 18 de Julho de 1995
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 8.771.858,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica, ainda, em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, alterado o Programa de Obras da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, conforme Anexo III.