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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5940 de 31 de Dezembro de 1969

Altera especificações do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1969/1971.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1969.


Art. 1º

É alterado o valor da rubrica 4.1.4.5 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios, relativa ao Projeto 1 do código local 2.01 - CONTROLE EXTERNO DA ADNINISTRAÇÃO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - Constante do Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1969/1971 que, na parte referente ao exercício de 1969, passa a figurar com o valor de NCr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos).

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.