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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5940 de 31 de Dezembro de 1969

Altera especificações do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1969/1971.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1969.


Art. 1º

É alterado o valor da rubrica 4.1.4.5 - Máquinas de escritório, móveis e utensílios, relativa ao Projeto 1 do código local 2.01 - CONTROLE EXTERNO DA ADNINISTRAÇÃO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - Constante do Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1969/1971 que, na parte referente ao exercício de 1969, passa a figurar com o valor de NCr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos).

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5940 de 31 de Dezembro de 1969