Lei do Distrito Federal5.068 de 08/03/2013Art. 3º - O rol de sintomas indicativos da possibilidade de ocorrência do câncer infantil, a informação sobre a presença dos sintomas e a necessidade de avaliação médica serão veiculados por meio da mídia em geral e, em especial, por meio de impressos distribuídos, colocados à disposição da população e afixados nos seguintes locais, entre outros:...