Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.228 de 21 de dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pirapora os imóveis que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pirapora os seguintes imóveis, situados naquele Município:
terreno com área de 24.074m² (vinte e quatro mil e setenta e quatro metros quadrados), registrado sob o nº 6.053, às fls. 214v e 215 do Livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora;
terreno com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), registrado sob o nº 14.144, às fls. 117 e 118 do Livro 3-O, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora.
Os imóveis a que se refere o caput deste artigo destinam-se à construção de orla fluvial para instalação de uma área de eventos.
Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena