Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.228 de 21 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pirapora os seguintes imóveis, situados naquele Município:
I
terreno com área de 24.074m² (vinte e quatro mil e setenta e quatro metros quadrados), registrado sob o nº 6.053, às fls. 214v e 215 do Livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora;
II
terreno com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), registrado sob o nº 14.144, às fls. 117 e 118 do Livro 3-O, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora.
Parágrafo único
Os imóveis a que se refere o caput deste artigo destinam-se à construção de orla fluvial para instalação de uma área de eventos.