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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.228 de 21 de dezembro de 2007

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pirapora os seguintes imóveis, situados naquele Município:

I

terreno com área de 24.074m² (vinte e quatro mil e setenta e quatro metros quadrados), registrado sob o nº 6.053, às fls. 214v e 215 do Livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora;

II

terreno com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), registrado sob o nº 14.144, às fls. 117 e 118 do Livro 3-O, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere o caput deste artigo destinam-se à construção de orla fluvial para instalação de uma área de eventos.