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Lei do Distrito Federal nº 5084 de 18 de Março de 2013

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 71.605.077,00 (setenta e um milhões, seiscentos e cinco mil, setenta e sete reais)

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de março de 2013


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito suplementar, no valor de R$ 71.605.077,00 (setenta e um milhões, seiscentos e cinco mil, setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


125º da República e 53º de Brasília TADEU FILIPPELLI

Lei do Distrito Federal nº 5084 de 18 de Março de 2013