Lei do Distrito Federal nº 5084 de 18 de Março de 2013
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 71.605.077,00 (setenta e um milhões, seiscentos e cinco mil, setenta e sete reais)
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de março de 2013
Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito suplementar, no valor de R$ 71.605.077,00 (setenta e um milhões, seiscentos e cinco mil, setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
125º da República e 53º de Brasília TADEU FILIPPELLI