Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5084 de 18 de Março de 2013
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 71.605.077,00 (setenta e um milhões, seiscentos e cinco mil, setenta e sete reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.