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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.337 de 29/05/2023

    Art. 2º - – Regulamento disporá sobre os dias e horários em que se aplicará a "Parada Segura" e sobre as exceções ao disposto nesta lei, incluídas as linhas, vias e localidades em que a obrigatoriedade prevista no art. 1º não se aplicará, bem como sobre as formas de divulgação da "Parada Segura" aos usuários.

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.551 de 10/11/2023

    Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

  • Lei do Distrito Federal1.775 de 13/11/1997

    Art. 3º - Os efeitos desta Lei incidirão sobre os provemos da aposentadoria e sobre as pensões decorrentes de falecimento dos servidores titulares das especialidades de que trata o artigo primeiro.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.803 de 26/03/1991

    Art. 7º - A partir da data de regulamentação a que se refere o artigo anterior e pelo prazo de 1 (um) ano, o órgão encarregado da arrecadação da TRH deverá divulgar relatórios trimestrais sobre as atividades e metas relacionadas à implantação do sistema de cobrança e de aplicação dos recursos.

  • Lei Estadual do Paraná14.855 de 20/10/2005

    Art. 5º - Os estabelecimentos de que trata esta lei funcionarão mediante a expedição de alvarás específicos da Vigilância Sanitária e da Secretaria da Educação....

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.012 de 29/09/1927

    Art. 83 - – A prestação de contas de adiantamento, não poderá exceder o prazo de 90 dias, decorrido da entrega do respectivo numerário, sob pena de imposição de multa à razão de 1% ao mês pelo tempo excedente e sobre as quantias adiantadas.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.576 de 29/11/1989

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE OS VALORES REMUNERATÓRIOS DOS SERVIDORES DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-JUCERJA.

  • Lei Estadual de São Paulo12.340 de 24/04/2006

    Art. 3º - Da escritura de alienação deverá constar cláusula que atribua ao adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área.