Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 12.340 de 24 de abril de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Regente Feijó, imóvel situado na Avenida Regente Feijó nº 2, com área de 1.522,50m².

Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo 1º assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº PR/10-8893/99: inicia no ponto "A", localizado no alinhamento da Avenida Regente Feijó, divisa com propriedade de Lídia Míriam Fitipaldi, e distante 60,50m (sessenta metros e cinqüenta centímetros) da confluência com a Rua José Macari; daí segue por 42m (quarenta e dois metros) confrontando com a Avenida Regente Feijó até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por 35m (trinta e cinco metros) confrontando com propriedade de Joaquim de Freitas até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por 45m (quarenta e cinco metros) confrontando com propriedade de sucessor de Valdir de Souza até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por 38m (trinta e oito metros) confrontando com propriedade de Lídia Míriam Fitipaldi até atingir o ponto "A", encerrando a área total de 1.522,50m² (um mil quinhentos e vinte e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados).

Art. 3º

Da escritura de alienação deverá constar cláusula que atribua ao adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.