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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.340 de 24 de abril de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Regente Feijó, imóvel situado na Avenida Regente Feijó nº 2, com área de 1.522,50m².