Lei do Distrito Federal3.661 de 02/09/2005Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza – ISS, no valor de R$ 46.700.000,00 (quarenta e seis milhões e setecentos mil reais), e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 10.284.000,00 (dez milhões e duzentos e oitenta e quatro mil reais), conforme anexo II.