Lei do Distrito Federal nº 28 de 28 de Junho de 1989
Suspende a aplicação da Lei n° 8, de 29 de dezembro de 1988, no período que menciona
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de junho de 1989
— É suspensa a aplicação da Lei n° 8, de 29 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos — IVVC, no período de 4 de fevereiro a 30 de abril de 1989.
101° da República e 30° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ