Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 28 de 28 de Junho de 1989
Suspende a aplicação da Lei n° 8, de 29 de dezembro de 1988, no período que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Suspende a aplicação da Lei n° 8, de 29 de dezembro de 1988, no período que menciona
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