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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 28 de 28 de Junho de 1989

Suspende a aplicação da Lei n° 8, de 29 de dezembro de 1988, no período que menciona

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Art. 1º

— É suspensa a aplicação da Lei n° 8, de 29 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos — IVVC, no período de 4 de fevereiro a 30 de abril de 1989.