Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 28 de 28 de Junho de 1989
Suspende a aplicação da Lei n° 8, de 29 de dezembro de 1988, no período que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Revogam-se as disposições em contrário.
Suspende a aplicação da Lei n° 8, de 29 de dezembro de 1988, no período que menciona
Acessar conteúdo completo— Revogam-se as disposições em contrário.