Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.290 de 11 de abril de 2023

Altera o art. 2º da Lei nº 15.971, de 12 de janeiro de 2006, que assegura o acesso a informações básicas sobre o meio ambiente, em atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 214 da Constituição do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 15.971, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o parágrafo único a seguir: "Art. 2º – (...) I – qualidade do meio ambiente, incluindo dados do monitoramento do ar, da água e do solo; (…) Parágrafo único – Os órgãos e entidades a que se refere o caput elaborarão e divulgarão relatórios anuais sobre a qualidade do ar e da água e sua relação com outros fatores relativos à saúde e ao meio ambiente.".

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.290 de 11 de abril de 2023