Lei do Distrito Federal nº 3661 de 02 de Setembro de 2005
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 56.984.000,00 (cinqüenta e seis milhões e novecentos e oitenta e quatro mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de setembro de 2005
Fica aberto, nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito suplementar, no valor de R$ 56.984.000,00 (cinqüenta e seis milhões e novecentos e oitenta e quatro mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza – ISS, no valor de R$ 46.700.000,00 (quarenta e seis milhões e setecentos mil reais), e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 10.284.000,00 (dez milhões e duzentos e oitenta e quatro mil reais), conforme anexo II.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
117º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ