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Lei do Distrito Federal nº 3661 de 02 de Setembro de 2005

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 56.984.000,00 (cinqüenta e seis milhões e novecentos e oitenta e quatro mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de setembro de 2005


Art. 1º

Fica aberto, nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito suplementar, no valor de R$ 56.984.000,00 (cinqüenta e seis milhões e novecentos e oitenta e quatro mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza – ISS, no valor de R$ 46.700.000,00 (quarenta e seis milhões e setecentos mil reais), e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 10.284.000,00 (dez milhões e duzentos e oitenta e quatro mil reais), conforme anexo II.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 3661 de 02 de Setembro de 2005