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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.741 de 28/06/2022

    Art. 1º - Inclua-se o inciso X no art. 2º da Lei nº 6.720, de 24 de março de 2014, com a seguinte redação: "Art. 2º Para os efeitos desta Lei consideram-se: (...) X – Autorização: Fica o Poder Executivo autorizado, a realizar avaliação de exercício de função idêntica a todo trabalho de igual valor prestado na mesma instituição, para fins de equiparação salarial."...

  • Lei Estadual do Paraná20.845 de 07/12/2021

    Art. 4º, Parágrafo Único, IV - efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o bem imóvel sobre sua utilização.

  • Lei Estadual de Minas Gerais565 de 29/05/1950

    Art. 3º - Fica criado o seguinte quadro de pessoal para ter exercício no Escritório de Representação da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro: Cr$ Um Diretor, padrão T, com vencimentos de 5.500,00 Um Chefe de Serviço, padrão P, idem 3.500,00 Um Chefe de Seção, padrão S-34, idem 3.000,00 Um Auxiliar Administrativo, padrão S-22, idem 1.800,00 Dois datilógrafos, padrão S-15, idem 1.100,00...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.699 de 30/05/2022

    Art. 2º, III - distribuição de cartilhas informativas sobre o referido tema.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.251 de 14/12/2018

    Art. 2º - O anexo de Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO: 08 - DIA DA AMIZADE RIO DE JANEIRO/ REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. (NR) (...)"...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.409 de 30/12/2013

    Art. 1º, Parágrafo Único - Igualmente serão considerados de efetivo exercício e desempenho os períodos referidos no "caput" deste artigo em relação aos membros do Magistério Público Estadual e aos Servidores de Escola em exercício em órgãos da Secretaria da Educação e nas Coordenadorias Regionais de Educação.

  • Lei Estadual de São Paulo18.078 de 03/01/2025

    Art. 11 - As metas dos indicadores de produto presentes nos quadros que integram esta lei, correspondem às metas de indicadores orçamentários previstas para o exercício de 2025 constantes da Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024 que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, alteradas pela Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.580 de 08/11/2013

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO PERMANENTE DE CIRURGIÕES-DENTISTAS NAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA INFECÇÃO HOSPITALAR NOS HOSPITAIS, CASAS DE SAÚDE, MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, QUE MANTENHAM SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SOB A MODALIDADE DE INTERNAÇÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.