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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9741 de 28 de junho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 6.720, DE 24 DE MARÇO DE 2014, QUE INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2022.


Art. 1º

Inclua-se o inciso X no art. 2º da Lei nº 6.720, de 24 de março de 2014, com a seguinte redação: "Art. 2º Para os efeitos desta Lei consideram-se: (...) X – Autorização: Fica o Poder Executivo autorizado, a realizar avaliação de exercício de função idêntica a todo trabalho de igual valor prestado na mesma instituição, para fins de equiparação salarial."

Art. 2º

Inclua-se o § 4º no art. 10 da Lei nº 6.720, de 24 de março de 2014, com a seguinte redação: "Art. 10. (...) § 4º Fica autorizada a equiparação, para fins de progressão na carreira, do cargo de Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I com o cargo de Professor II 40h, aplicando-se àquele a tabela de remuneração e as possibilidades de progressão deste, previstas no Anexo do Quadro Suplementar, respeitando-se a isonomia nas funções e na carga horária, desde que haja equivalência na escolaridade exigida para o exercício daqueles cargos."

Art. 3º

A presente Lei atende servidores ativos e inativos do cargo de Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9741 de 28 de junho de 2022