Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9741 de 28 de junho de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 6.720, DE 24 DE MARÇO DE 2014, QUE INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2022.
Inclua-se o inciso X no art. 2º da Lei nº 6.720, de 24 de março de 2014, com a seguinte redação: "Art. 2º Para os efeitos desta Lei consideram-se: (...) X – Autorização: Fica o Poder Executivo autorizado, a realizar avaliação de exercício de função idêntica a todo trabalho de igual valor prestado na mesma instituição, para fins de equiparação salarial."
Inclua-se o § 4º no art. 10 da Lei nº 6.720, de 24 de março de 2014, com a seguinte redação: "Art. 10. (...) § 4º Fica autorizada a equiparação, para fins de progressão na carreira, do cargo de Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I com o cargo de Professor II 40h, aplicando-se àquele a tabela de remuneração e as possibilidades de progressão deste, previstas no Anexo do Quadro Suplementar, respeitando-se a isonomia nas funções e na carga horária, desde que haja equivalência na escolaridade exigida para o exercício daqueles cargos."
A presente Lei atende servidores ativos e inativos do cargo de Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I.
CLAUDIO CASTRO