Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8251 de 14 de dezembro de 2018
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA AMIZADE RIO DE JANEIRO / REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2018.
Fica instituído o Dia da Amizade Rio de Janeiro / República Popular da China, a ser comemorado no dia 08 de agosto, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
O anexo de Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO: 08 - DIA DA AMIZADE RIO DE JANEIRO/ REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. (NR) (...)"
FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício