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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8251 de 14 de dezembro de 2018

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA AMIZADE RIO DE JANEIRO / REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2018.


Art. 1º

Fica instituído o Dia da Amizade Rio de Janeiro / República Popular da China, a ser comemorado no dia 08 de agosto, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O anexo de Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO: 08 - DIA DA AMIZADE RIO DE JANEIRO/ REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. (NR) (...)"

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8251 de 14 de dezembro de 2018