Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8251 de 14 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia da Amizade Rio de Janeiro / República Popular da China, a ser comemorado no dia 08 de agosto, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.