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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.954 de 20/07/2001

    Art. 2º, §1º - As parcelas previstas no "caput" deste artigo serão aplicadas na implantação da Usina Hidrelétrica de Irapé diretamente pela CEMIG nas datas fixadas para o pagamento dos dividendos ou juros sobre o capital próprio, em cada exercício financeiro.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.440 de 04/07/2019

    Art. 3º - As instituições de ensino luso-brasileiras ou de promoção da cultura portuguesa, situadas no Estado do Rio de Janeiro, deverão desenvolver ações de divulgação da história, cultura e eventos em suas oficinas, debates e aulas temáticas sobre o Fado.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.348 de 25/04/2024

    DISPÕE SOBRE A CAMPANHA INFORMATIVA E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS MÉTODOS E DAS TÉCNICAS DE CONTRACEPÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.274 de 02/06/2025

    Art. 1º - – Os incisos IV e X do art. 4º da Lei nº 23.938, de 23 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o inciso XV a seguir: "Art. 4º – (…) IV – integração dos aspectos psicológicos, sociais e espirituais ao cuidado, quando solicitado pelo paciente ou pela família; (…) X – interdisciplinaridade na formação de equipe profissional de cuidados paliativos, composta por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, auxiliares ou técnicos de enfermagem, psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, nutricionistas, dentistas, farmacêuticos e terapeutas ocupacionais, conforme cada caso; (…) XV – ...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.091 de 16/11/2020

    ALTERA A LEI Nº 7.174, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITD), DE COMPETÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ACRESCENTANDO DISPOSITIVOS SOBRE A CONVERSÃO DO PROCESSO JUDICIAL DE INVENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Estadual do Paraná18.420 de 08/01/2015

    Art. 7º - Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 44 da Lei nº 18.135, de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º A primeira progressão por antiguidade ocorrerá a partir do nível e classe em que foi enquadrado o servidor por meio desta Lei. § 4º O enquadramento efetuado por esta Lei não impede alterações funcionais decorrentes do desenvolvimento regular de carreira, de decisão judicial, de determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em processos anteriores ou posteriores à sua publicação ou de ato da Comissão Executiva que, no legítimo exercício da autotutela administrativa, impliquem sua revisã...

  • Lei do Distrito Federal2.920 de 21/02/2002

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.