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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8440 de 04 de julho de 2019

DECLARA O FADO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, DE NATUREZA IMATERIAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.


Art. 1º

Declara o Fado como patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º

Autoriza o Poder Público a celebrar convênios, sem ônus ao erário, com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação musical do Fado.

Art. 3º

As instituições de ensino luso-brasileiras ou de promoção da cultura portuguesa, situadas no Estado do Rio de Janeiro, deverão desenvolver ações de divulgação da história, cultura e eventos em suas oficinas, debates e aulas temáticas sobre o Fado.

Art. 4º

Autoriza a livre realização de rodas de Fado nos espaços públicos comuns, respeitando as legislações específicas pretéritas.

Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8440 de 04 de julho de 2019