Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8440 de 04 de julho de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Autoriza o Poder Público a celebrar convênios, sem ônus ao erário, com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação musical do Fado.