Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8440 de 04 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As instituições de ensino luso-brasileiras ou de promoção da cultura portuguesa, situadas no Estado do Rio de Janeiro, deverão desenvolver ações de divulgação da história, cultura e eventos em suas oficinas, debates e aulas temáticas sobre o Fado.