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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8440 de 04 de julho de 2019

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Art. 3º

As instituições de ensino luso-brasileiras ou de promoção da cultura portuguesa, situadas no Estado do Rio de Janeiro, deverão desenvolver ações de divulgação da história, cultura e eventos em suas oficinas, debates e aulas temáticas sobre o Fado.