Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8440 de 04 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Declara o Fado como patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.