Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8440 de 04 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Autoriza a livre realização de rodas de Fado nos espaços públicos comuns, respeitando as legislações específicas pretéritas.
Autoriza a livre realização de rodas de Fado nos espaços públicos comuns, respeitando as legislações específicas pretéritas.