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Lei do Distrito Federal nº 2920 de 21 de Fevereiro de 2002

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 436.708.232,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, setecentos e oito mil, duzentos e trinta e dois reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDREL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de fevereiro de 2002


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito especial, no valor de R$ 436.708.232,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, setecentos e oito mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 150, § 10º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pela utilização dos recursos orçamentárias decorrentes dos vetos a Lei Orçamentária para o exercício de 2002.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 2920 de 21 de Fevereiro de 2002