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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2920 de 21 de Fevereiro de 2002

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 436.708.232,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, setecentos e oito mil, duzentos e trinta e dois reais)

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 150, § 10º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pela utilização dos recursos orçamentárias decorrentes dos vetos a Lei Orçamentária para o exercício de 2002.