Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2920 de 21 de Fevereiro de 2002
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 436.708.232,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, setecentos e oito mil, duzentos e trinta e dois reais)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito especial, no valor de R$ 436.708.232,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, setecentos e oito mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.