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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2920 de 21 de Fevereiro de 2002

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 436.708.232,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, setecentos e oito mil, duzentos e trinta e dois reais)

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Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito especial, no valor de R$ 436.708.232,00 (quatrocentos e trinta e seis milhões, setecentos e oito mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.