Lei Estadual do Rio de Janeiro4.780 de 26/06/2006Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 622, de 02 de dezembro de 1982, alterado pelo art. 5º da Lei nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criado o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro – FUNESBOM destinado à provisão e à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas, i...