Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4780 de 26 de junho de 2006

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 622, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1982, ALTERADA PELA LEI Nº 3.347, DE 29DE DEZEMBRO DE 1999.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 23 de junho de 2006.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 622, de 02 de dezembro de 1982, alterado pelo art. 5º da Lei nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica criado o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro – FUNESBOM destinado à provisão e à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas, incluindo as áreas da mata atlântica, e manutenção dos órgãos e serviços da Secretaria de Estado de Defesa Civil, voltados prioritariamente para atividades de capacitação e atualização de recursos humanos, desenvolvimento de programas de valorização e motivação profissional, iniciativas direcionadas à melhoria da prestação de serviço à coletividade e ações preventivas, de socorro, assistenciais e de reconstrução do ciclo da defesa civil. Parágrafo único – Fica assegurado exclusivamente para a manutenção e o custeio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do montante dos recursos financeiros constituintes da receita do FUNESBOM."

Art. 2º

O caput do art. 6º da Lei nº 622, de 02 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - O saldo positivo do FUNESBOM, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte para utilização em investimentos do Corpo de Bombeiros Militar, a crédito do mesmo Fundo."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ROSINHA GAROTINHO Governadora

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4780 de 26 de junho de 2006