Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal4.804 de 03/04/2012

    124º da República e 52º de Brasília TADEU FILIPPELLI...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.868 de 28/04/1993

    Art. 1º - Aos Servidores Públicos do Estado, da Administração Direta, suas Autarquias e Fundações Autárquicas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, em atividade, nesta condição segurados obrigatórios no sistema previdenciário federal, poderão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta lei, de forma expressa e irretratável, optar pelo regime previdenciário da Lei nº 7.672, de de 18 de junho de 1982, que dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei Estadual do Paraná6.174 de 20/11/1970

    Art. 263, II - das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos.

  • Lei do Distrito Federal4.591 de 14/07/2011

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.805 de 03/03/2022

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Paraná20.951 de 10/01/2022

    Art. 3º - As pessoas interessadas em apadrinhar crianças e adolescentes deverão procurar a Vara da Infância e da Juventude, os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil e afirmar sua disponibilidade e vontade para o exercício do encargo.

  • Lei Estadual de Minas Gerais17.109 de 30/10/2007

    Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Módica o imóvel que especifica. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.334 de 30/12/1999

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 1º DA LEI Nº 2.778, DE 29 DE AGOSTO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.