Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15805 de 03 de Março de 2022
Inclui o doador regular de sangue nos grupos prioritários para imunização contra o vírus Influenza A (H1N1) no âmbito da rede pública do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de março de 2022.
Fica incluído o doador regular de sangue nos grupos prioritários para receber gratuitamente a imunização contra o vírus Influenza A (H1N1) na rede pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles portadores da carteira de doador válida, que realizam pelo menos 3 (três) doações, no caso de homens, e 2 (duas), no caso de mulheres, por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.