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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15805 de 03 de Março de 2022

Inclui o doador regular de sangue nos grupos prioritários para imunização contra o vírus Influenza A (H1N1) no âmbito da rede pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.