Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15805 de 03 de Março de 2022
Inclui o doador regular de sangue nos grupos prioritários para imunização contra o vírus Influenza A (H1N1) no âmbito da rede pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.