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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná6.549 de 11/06/1974

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Azul, um terreno rural, com a área de 4 (quatro) alqueires aproximadamente, constituída de parte do imóvel de propriedade do Estado do Paraná, situado próximo ao Quadro Urbano da cidade de Rio Azul, adquirido conforme escritura pública de compra e venda, lavrada no Livro de Notas nº. 45, fls. 163/67, do Tabelião Pedro Estival Júnior, devidamente transcrito sob nº. de ordem 1.219, de 20 de setembro de 1941, da Comarca de Rebouças.

  • Lei Estadual do Paraná5.996 de 15/09/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à FUNDEPAR os lotes de terreno n°.s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, da Quadra 99, com área total de 6.400 m², situada entre a Rua Nelson Spelmann, Rua São Paulo, Rua Itápolis e Rua Ivaí, na sede do Distrito de Copacabana do Norte, município de São Jorge, registrados sob n°. 1.580, do Livro 3/A, do Registro de Imóveis e Documentos da Comarca de Mandaguaçu, destinado à construção de um estabelecimento de ensino.

  • Lei Estadual de Minas Gerais9.381 de 18/12/1986

    Art. 38, III, f - Auxiliar de Enfermagem;...

  • Lei Estadual do Paraná11.370 de 07/05/1996

    Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei nº 11.180, de 16 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica criado o Município de CAMPINA DO SIMÃO, com território desmembrado do Município de Guarapuava, com os seguintes limites e confrontações: COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE Inicia na foz do Rio Congroró no Rio Piquiri, sobe por este até a foz do Rio Caçador. COM O MUNICÍPIO DE TURVO Inicia na foz do Rio Caçador no Rio Piquiri, sobe por este até encontrar estrada municipal GA-125. COM O MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA Inicia no encontro do Rio Piquiri com a estrada municipal GA- 125, segue por esta ...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.566 de 21/11/1989

    Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.767 de 07/05/2014

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO DETRAN EM ANEXAR AO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS (CRLV) NO MOMENTO DE SUA RENOVAÇÃO ANUAL A CÓPIA DA LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008 E A DEVIDA AFIXAÇÃO DE CARTAZ EM TODOS OS LOCAIS DE ATENDIMENTO DO DETRAN, CONTENDO A ÍNTEGRA DA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei do Distrito Federal3.434 de 26/08/2004

    Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 29.400.000,00 (vinte e nove milhões e quatrocentos mil reais) oriundo da reestimativa de receitas tributárias: Pessoa Física, Imposto sobre Propriedade de Veículos e ICMS; e, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 76.600.000,00 (setenta e seis milhões e seiscentos mil reais) conforme Anexo II.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.025 de 23/12/2002

    Art. 2º - As despesas provenientes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado, no exercício de 2003, podendo, para tanto, o Poder Executivo proceder às suplementações que se fizerem necessárias.