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Lei do Distrito Federal nº 3434 de 26 de Agosto de 2004

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito suplementar, no valor de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 29.400.000,00 (vinte e nove milhões e quatrocentos mil reais) oriundo da reestimativa de receitas tributárias: Pessoa Física, Imposto sobre Propriedade de Veículos e ICMS; e, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 76.600.000,00 (setenta e seis milhões e seiscentos mil reais) conforme Anexo II.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei do Distrito Federal nº 3434 de 26 de Agosto de 2004