Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3434 de 26 de Agosto de 2004
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 29.400.000,00 (vinte e nove milhões e quatrocentos mil reais) oriundo da reestimativa de receitas tributárias: Pessoa Física, Imposto sobre Propriedade de Veículos e ICMS; e, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 76.600.000,00 (setenta e seis milhões e seiscentos mil reais) conforme Anexo II.