Lei Estadual do Paraná nº 5996 de 15 de Setembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a doar à FUNDEPAR, os lotes de terreno que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à FUNDEPAR os lotes de terreno n°.s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, da Quadra 99, com área total de 6.400 m², situada entre a Rua Nelson Spelmann, Rua São Paulo, Rua Itápolis e Rua Ivaí, na sede do Distrito de Copacabana do Norte, município de São Jorge, registrados sob n°. 1.580, do Livro 3/A, do Registro de Imóveis e Documentos da Comarca de Mandaguaçu, destinado à construção de um estabelecimento de ensino.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado