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Lei Estadual do Paraná nº 5996 de 15 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a doar à FUNDEPAR, os lotes de terreno que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à FUNDEPAR os lotes de terreno n°.s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, da Quadra 99, com área total de 6.400 m², situada entre a Rua Nelson Spelmann, Rua São Paulo, Rua Itápolis e Rua Ivaí, na sede do Distrito de Copacabana do Norte, município de São Jorge, registrados sob n°. 1.580, do Livro 3/A, do Registro de Imóveis e Documentos da Comarca de Mandaguaçu, destinado à construção de um estabelecimento de ensino.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5996 de 15 de Setembro de 1969