Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5996 de 15 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a doar à FUNDEPAR, os lotes de terreno que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.