Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5996 de 15 de Setembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a doar à FUNDEPAR, os lotes de terreno que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.