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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6767 de 07 de maio de 2014

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO DETRAN EM ANEXAR AO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS (CRLV) NO MOMENTO DE SUA RENOVAÇÃO ANUAL A CÓPIA DA LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008 E A DEVIDA AFIXAÇÃO DE CARTAZ EM TODOS OS LOCAIS DE ATENDIMENTO DO DETRAN, CONTENDO A ÍNTEGRA DA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2014.


Art. 1º

Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte do DETRAN, em anexar junto ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), no momento de sua renovação anual, a cópia da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008 e a devida afixação de cartaz em todos os locais de atendimento do DETRAN, contendo a íntegra da referida Lei.

Art. 2º

O cartaz ou placa a que se refere o caput deste artigo, será afixado em local visível e deverá ser confeccionado no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz ou placa e com total nitidez.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO PAULO MELO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6767 de 07 de maio de 2014