Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6767 de 07 de maio de 2014
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO DETRAN EM ANEXAR AO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS (CRLV) NO MOMENTO DE SUA RENOVAÇÃO ANUAL A CÓPIA DA LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008 E A DEVIDA AFIXAÇÃO DE CARTAZ EM TODOS OS LOCAIS DE ATENDIMENTO DO DETRAN, CONTENDO A ÍNTEGRA DA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2014.
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte do DETRAN, em anexar junto ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), no momento de sua renovação anual, a cópia da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008 e a devida afixação de cartaz em todos os locais de atendimento do DETRAN, contendo a íntegra da referida Lei.
O cartaz ou placa a que se refere o caput deste artigo, será afixado em local visível e deverá ser confeccionado no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz ou placa e com total nitidez.
DEPUTADO PAULO MELO Presidente